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LEI No 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - o fenômeno da plataformização.

Foto do escritor: Fábio OliveiraFábio Oliveira

Há muito esperado os direcionamentos legais em relação ao ensino médio e

de modo semelhante à educação como um todo trazem o aumento significativo da

jornada de estudo para os alunos.

Esta lei altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação

nacional (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Entre outras coisas traz em seu

artigo 24, inciso I a seguinte redação:


I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o

ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas

por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o

tempo reservado aos exames finais, quando houver3


Pontua-se que o aumento é especifico para o Ensino Médio, pois na redação

anterior era o coeficiente de 800 horas para todos os anos de ensino, percebe-se

isso a partir do artigo 24, I da redação antiga:


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