Há muito esperado os direcionamentos legais em relação ao ensino médio e
de modo semelhante à educação como um todo trazem o aumento significativo da
jornada de estudo para os alunos.
Esta lei altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação
nacional (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Entre outras coisas traz em seu
artigo 24, inciso I a seguinte redação:
I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o
ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas
por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver3
Pontua-se que o aumento é especifico para o Ensino Médio, pois na redação
anterior era o coeficiente de 800 horas para todos os anos de ensino, percebe-se
isso a partir do artigo 24, I da redação antiga:
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